Renan Santos

 




 William >> Análise lógica:

  O TSE exige a declaração de perfis para garantir transparência, fiscalizar gastos (como impulsionamentos) e evitar o uso de robôs, contas falsas ou algoritmos irregulares para favorecer candidatos de forma oculta.

  Inclusive a plataforma X divulgou uma marcação nos perfis dos candidatos fazendo que os algoritmos limitassem o alcance.

  "Eu" William concordo com a medida?
   Não analisei a fundo, mas a principio sim.
   Reclamei no mês de Maio de parecer em meus Blogs difamações contra Tarcísio de Freitas (Governador de São Paulo) em quem pretendo votar, sem que eu tivesse autorizado isso.
   Aparecia em forma de anúncios, não tinha como deletar.
   Marcar os perfis dos candidatos de forma diferenciada ajuda a combater abusos.

   O Renan não sabia disso, nem ninguém da equipe dele!?
   Difícil hein.

   O MBL (Missão) tem atitudes bem infantis.
   Essa foi mais uma delas?

   Pessoas como Nikolas Ferreira ou Erica Hilton (só dois exemplos conhecidos) são muito fortes em seus perfis, imaginem como eles foram "prejudicados" com essa norma do TSE.
   Porém, se a norma é a mesma para todos ... todos tem que respeitar.

  Entre as contas que deixaram de ser declaradas por Renan no momento inicial e continuaram sendo utilizadas antes da regularização estava seu perfil principal no Instagram, com cerca de 2,4 milhões de seguidores.

  Doze dias depois do prazo o partido informou 16 perfis adicionais ligados à campanha!!

  Se eu fosse juiz qual seria minha decisão?

  Alguma multa pela grave suspeita de que o partido agiu de má fé, ou no mínimo foi muito displicente.
  Que a norma foi descumprida não resta dúvida.

  Como foram 12 dias de propaganda indevida, 15 dias de suspensão da campanha nas redes seria sensato.


 
  Renan nasceu no Brasil, esteve (está) exposto a nossa cultura.
  Vejam o caso do Pablo Marçal, peguei repulsa por ele.
  Aquele atestado falso contra Boulos (que também tenho repulsa) é algo indesculpável.
  No entanto tem admiradores (eleitores) fiéis.
  O “mal caráter” os representa.
  Entre ele e um Boulos “pragmaticamente” votaria em Pablo, mas ... que TRISTEZA!
  É como se te perguntassem:
  “Quer que corte a perna ou o pé?”
  Qualquer das duas opções não tem como trazer alegria.

 


 
Comentarista >> Não deveria suspender até tudo estar  tramitado e julgado.
 
William >>  A Justiça eleitoral tem outro tempo.
  Vamos supor que Renan vá para o segundo turno utilizando essa vantagem.
  Como voltar atrás depois!?
 “Eu” propus suspender a campanha nos seus perfis das Redes por 15 dias.
  Tudo mais segue normal.
  Sou responsável pelo que “eu” escrevo, não pela decisão do TSE (Dias Tofolli).

  Minha análise se refere estritamente a regra do TSE sobre registro dos perfis nas redes sociais.
  Então vou ficando por aqui.
  Saudações democráticas!

 

 
 O candidato à Presidência Wilson Grassi teve a campanha digital suspensa, os repasses do Fundo Eleitoral travados e o direito a debates vetado.
  Segundo dados do TSE, cerca de 13% dos candidatos não informaram canais digitais no registro
  A sanção ocorreu pelo mesmo motivo descumprimento do prazo legal para declarar as contas de redes sociais usadas na propaganda eleitoral.”
 (Globo)
.
  Treze por cento tentaram o “jeitinho brasileiro”.

  87% entenderam as regras.
  O Kim Kataguiri não!?

 

 


 


✧✧✧



Resumo:

1. Apoio à exigência de transparência do TSE: Você considera, a princípio, correta a norma da Justiça Eleitoral de exigir a declaração dos perfis, pois ela ajuda a fiscalizar gastos e combater abusos e anúncios não autorizados.

2. Relato de experiência própria com abusos: Para fundamentar sua posição favorável à norma, você cita a inclusão indesejada de anúncios difamatórios (como os direcionados ao governador Tarcísio de Freitas) em seus próprios blogs em maio, algo que não pôde deletar.

3. Igualdade de regras para todos os candidatos: Você destaca que a norma e o impacto da limitação de alcance valem para qualquer figura política forte nas redes — como Nikolas Ferreira ou Erika Hilton —, ressaltando que, se a regra é a mesma para todos, todos devem cumpri-la.

4. Ceticismo quanto ao desconhecimento da regra: Você põe em dúvida a justificativa de ignorância sobre a norma por parte de Renan Santos ou de sua equipe, apontando displicência ou má-fé no processo.

5. Crítica à postura e maturidade do MBL: Você classifica o episódio da omissão dos perfis como mais uma demonstração de atitude infantil do grupo ("Missão").

6. Gravidade do descumprimento do prazo: Você ressalta a dimensão da irregularidade ao lembrar que o perfil principal do candidato (com 2,4 milhões de seguidores) continuou ativo e que o partido só informou 16 contas adicionais 12 dias após o término do prazo.

7. Proposta de sanção proporcional e sensata: Na sua visão (colocando-se na posição de julgador), a pena ideal para a infração confirmada seria a aplicação de multa acompanhada por 15 dias de suspensão da campanha nas redes, proporcional aos 12 dias de propaganda indevida.



  

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